Casas construídas em Área de Proteção Permanente (APP) no Setor Habitacional Arniqueiras começaram a ser demolidas. Fiscais do Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares (Gecoi) do Distrito Federal têm determinação judicial de colocar no chão 96 casas irregulares. Esta semana estão previstas 40 demolições em todo o conjunto habitacional. Em uma tentativa de barrar a operação, moradores da região fizeram nesta terça-feira (13/09) uma manifestação na DF-079, na altura da quadra 5 do Park Way. Com faixas e cartazes, eles pediam para que o governo esperasse até a finalização da análise de todo o setor Arniqueiras para fazer alguma ação no local.
Na operação, seis contruções de alvenaria, duas de madeira, 195 metros lineares de muro, 40 metros de cerca e um tapume foram retirados. Entre elas, havia uma casa de 280 metros quadrados prestes a ser finalizada. A proprietária era uma comerciante que já estaria morando na parte de baixo da edificação com dois filhos, de 6 e 4 anos. Ela teve os móveis de casa retirados e não assistiu ao final da derrubada.
Para a presidente da associação dos moradores, Telma Rufino, as derrubadas têm sido feitas sem critério. "Não somos contra a ação, elas devem atingir novas construções. Muitas pessoas moram em Arniqueiras há muito tempo e estão tendo as casas demolidas", reclamou. O advogado Ivaí Abimael Martins entrou com uma ação de anulação de sanção administrativa para impedir novas operações no bairro. Ele diz desconhecer determinação para derrubar casas prontas. "Ficamos perplexos com isso tudo porque não foi feita nenhuma análise se a casa estava habitada ou não", disse.
Segundo o major Carlos Chagas Alencar, chefe da assessoria de Comunicação da Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), os donos das construções alvo de ação demolitória foram notificados em 2008, ainda no início das obras. "Todas elas receberam ordem de parar a construção. Área de Proteção Permanente não pode ser descaracterizada em hipótese alguma. O próprio juiz vistoriou a área, mas os proprietários não suspenderam as construções contando com a impunidade e inércia do poder público. Foi uma afronta ao magistrado", destacou Alencar.
Desde o início do ano, a Agência de Fiscalização (Agefis) já emitiu 140 autos de embargo, dois autos de interdição e 45 notificações demolitórias em Arniqueiras. O empresário Marcelo Godoy, 40 anos, está entre as pessoas que deverão ter suas casas derrubadas. Ele recebeu notificação no último dia 5, mas disse que irá recorrer. "É um absurdo o que estão fazendo com os moradores de Arniqueiras. Minha casa já está pronta e estou morando nela com minha mulher e dois filhos. Em Vicente Pires tem casas com cinco andares e ninguém faz nada. A lei tem que ser igual para todo mundo", reclamou.
Quadro - demolições desta segunda
- 6 edificações de alvenaria
- 2 edificações de madeira
- 195 metros lineares de muro
- 40 metros de cerca de arame
- 1 tapume de 15 metros lineares
Entenda o caso
A força-tarefa para derrubada de construções irregulares foi motivada após a 20ª Vara Federal do Distrito Federal multar em R$ 540 mil a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por omissão na fiscalização e no controle da ocupação urbana na Colônia Agrícola Arniqueiras. A primeira operação de retirada de construções irregulares em áreas de preservação permanente (APPs) começou em fevereiro e, agora, continuará com a derrubada de casas, inclusive habitadas.
Por causa da suposta omissão, a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) também foram condenadas pela Justiça Federal a pagar R$ 30 mil relativos a cada ligação de água ou de energia elétrica em Arniqueiras. Ainda cabe recurso. As fiações foram desfeitas em alguns pontos e apenas muros foram destruídos.
São alvos da operação os setores habitacionais Vereda da Cruz, Vereda Grande, Águas Claras e Arniqueiras. Embora os condomínios de toda a região ainda não tenham sido regularizados, a força-tarefa estará concentrada na remoção de construções a menos de 30 metros da margem de córregos e a 50 metros da nascente.
O responsável pela edificação irregular é multado em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil. Em caso de aterramento, a autuação pelo crime ambiental pode chegar a R$ 50 mil. A punição está prevista na Lei Federal nº 9.605/98, que ainda prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem cometer esse tipo de crime.
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