Lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal
Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a comunicar às autoridades policiais, em no máximo 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais. A nova Lei 6.810/2021, publicada hoje (03) no Diário Oficial do Distrito Federal, é do deputado Daniel Donizet (PL), autor de outras 8 leis em vigor em defesa dos animais.
De acordo com o texto sancionado pelo Governador Ibaneis Rocha, o condomínio também deverá afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei. No caso de descumprimento da norma, a multa pode chegar a 40 salários mínimos.
Para o deputado Daniel Donizet, essa será mais uma ferramenta no combate aos maus-tratos no DF. "Não só os síndicos, mas todos devemos denunciar. Temos que garantir que os direitos dos nossos animais sejam preservados. Eles não podem falar, mas nós podemos falar por eles", disse.
Há menos de um mês, outra Lei do Daniel, que também trata de maus-tratos, entrou em vigor. A Lei 6.787/2021 proíbe a manutenção de animais presos em correntes ou objetos similares.
A defesa dos direitos dos animais é uma das principais bandeiras do Daniel, que já apresentou mais de 45 projetos de lei ligados à causa, desde que assumiu o mandato, em 2019. O deputado também destinou verbas para a volta do Castra Móvel às ruas do DF e articulou, junto ao GDF, a ampliação do Hospital Público Veterinário de Taguatinga. As obras devem começar ainda neste semestre.
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