Saiba o que é o stalking e como se defender
Vítimas podem ter dificuldade de reconhecer o crime inicialmente
Publicado em 02/04/2021 - 09:00 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.
Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. “ Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, alerta a organização.
Ainda segundo a SaferNet alguns cuidados podem ajudar a evitar o problema:
Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.
Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.
Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.
Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.
Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.
Crime
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite desta quarta-feira (31/3) a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 9.
Perseguição tem pena de seis meses a dois anos
Fabio Formaggio/123RF
De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.
A lei insere o artigo 147-A no Código Penal. É crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade", diz o dispositivo.
A alteração também prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.
A versão inicial do PL do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, porém na forma de detenção, o que fazia com que ela pudesse ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. A Câmara mudou a duração da pena, de um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.
O Plenário do Senado manteve a reclusão e a multa, porém alterou a duração da pena sob a justificativa de "criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade", conforme afirmou o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Além disso, os deputados também alteraram os agravamentos da pena que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.
Clique aqui para ler a Lei 14.132/2021
O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.
FONTES: CONJUR, AGÊNCIA BRASIL
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