BRASIL | SEGURO SOCIAL - Teve sua APOSENTADORIA NEGADA? Confira aqui o que fazer!

INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Atualmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponibiliza um mecanismo totalmente digital para solicitar a aposentadoria, o que por sua vez, facilita o processo. A plataforma possui o nome de “Meu INSS”, e pode ser acessada pelo site, ou por aplicativo, disponível para aparelhos Android e IOS.

Contudo, apesar desta facilidade, é preciso entender que as questões da Previdência Social são ricas em detalhes, de maneira que é de suma importância se atentar a alguns fatores. Se assim não for, a aposentadoria pode ser concedida em valor menor do que o devido, ou até mesmo levar a negativa do benefício. 

Posto isto, confira a seguir algumas das situações mais comuns as quais levam ao INSS negar a aposentadoria e como resolver estes problemas. 

Aposentadoria negada, o que fazer?

Vale ressaltar que os procedimentos abaixo podem ser analisados antes de solicitar a aposentadoria, ou seja, tais medidas também servem para precaver o individuo de uma possível negativa. Ademais, antes ou depois do indeferimento do benefício, é aconselhável procurar o acompanhamento de advogado previdenciário, dado que este profissional terá mais intimidade com o assunto e aumentará suas chances de êxito no seu pedido. 

Esclarecido isto, veja abaixo 5 dos motivos mais comuns que levam a negativa do INSS e suas respectivas soluções. 

Trabalho informal (carteira não assinada) 

É normal que o indivíduo tenha trabalhado de maneira informal, ou seja, sem a devida carteira da assinatura. Sendo assim, o período não será reconhecido, pois, as informações referentes ao vínculo empregatício não constará no sistema do governo, o que pode impedir o trabalhador de atingir os requisitos necessários para se aposentar. 

Neste caso, será necessário abrir uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando os recolhimentos referentes a época, e assim garantir o reconhecimento do vínculo. Será necessário comprovar atividade, sendo assim, procure um advogado e reúna os documentos necessários. 

Erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

A ausência de informações no CNIS, bem como a presença de dados incorretos é um dos maiores motivos para o indeferimento da aposentadoria. Sendo assim, o trabalhador deve realizar a devida correção das informações indevidas ou ausência de algum vínculo. 

Cabe salientar ser importante conferir esta questão antes de solicitar o benefício, justamente, por comumente gerar essa situação desagradável. Mas enfim, é preciso que o trabalhador aponte os erros e comprove isto através de documentos como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Contratos do referido emprego, Termos de Rescisões, entre outros. 

Erros cadastrais junto ao INSS

Por vezes, informações de caráter pessoal (endereço, telefone, e-mail, etc.) não foram devidamente atualizadas pelo trabalhador, e esta incongruência pode levar ao indeferimento da aposentadoria. 

Neste caso, basta solicitar ao instituto a devida atualização dos dados. Isto pode ser feito através do Meu INSS

Contribuição em atividade especial 

Em casos de trabalhadores que exerceram atividades laborais que colocavam em risco sua vida, ou estavam sujeitos à exposição de agentes nocivos à saúde, é devido à aposentadoria especial. 

Contudo, é necessário comprovar este período em atividade especial para possuir o direito ao recebimento do benefício. Isto pode ser realizado através da apresentação de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). 

Contribuições não recolhidas

Por fim, também é comum o instituto não reconhecer as contribuições previdenciárias de um determinado período. Neste caso, o segurado pode comprovar o tempo de serviço em questão através da CTPS, todavia, isto geralmente só é possível na justiça.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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FONTE: JORNAL CONTÁBIL EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

UMA MARCA DO GRUPO   PRODUÇÕES COMUNICAÇÃO E MÍDIA

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